João Bosco Botelho
Após a terceira guerra púnica, os romanos consolidaram o vasto império no Mediterrâneo. O espírito legislador romano não deixou de organizar as atividades médicas. As obrigações dos médicos eram estipuladas pelo Estado que pagava pelos serviços profissionais e, sob o império de Adriano, no século II, a maior parte das cidades dispunha desse profissional.
Possivelmente em consequência dos atritos entre os médicos e a população, em torno do século IV, a profissão passou a ser fiscalizada com rigoroso exame de proficiência. O império romano subvencionava os estudantes de Medicina, mas em troca eram obrigados a prestar assistência aos pobres. Os médicos foram proibidos de praticar o aborto e negar o atendimento a qualquer doente, sob risco de castigo corporal e multa. Nessa mesma época, sob o império de Diocleciano, em 300, um édito do Imperador impunha como condição para entrar na escola de Medicina a apresentação de certificado de boa conduta fornecido pelo comando militar da cidade de origem.
Cícero identificara alguns médicos que exerceram diferentes especialidades: “Cascelio extirpa ou cura os doentes; tu Igino, queimas os cílios que irritam os olhos; Eros elimina as tristes cicatrizes dos servos; e Hermes goza de fama de ser o Podalírio das hérnias”.
Galeno e Sorano são considerados, estão entre todos os médicos romanos, como os que mais influenciaram a Medicina nos quinze séculos seguinte.
Cláudio Galeno nasceu em Pérgamo, na Ásia Menor, no ano de 130. As suas obras, a maioria perdida, abordavam a anatomia, a fisiologia, a patologia, a sintomatologia e a terapêutica.
Sorano de Éfeso dedicou-se de modo mais marcante à obstetrícia. Entre as suas produções, destaca-se o “Manual de Ginecologia”, onde esse médico genial descreve com absoluta precisão as posições anormais dos fetos no útero grávido.
Esses médicos extraordinários viveram no Império Romano, no período em que já estava funcionando o competente sistema público de atenção à saúde. A preocupação com a saúde pública era inquestionável. A Lei das Doze Tábuas estabelecia normas para o abastecimento de água potável, construção dos esgotos e o sepultamento e a queima dos cadáveres fora dos muros da cidade.