Amigos do Fingidor

terça-feira, 30 de maio de 2017

Nome, CPF e código de barras


Pedro Lucas Lindoso


A primeira vez que eu vi um código de barras era adolescente e fazia programa de intercâmbio nos Estados Unidos. Década de setenta. Ninguém soube me explicar para que servia aquilo. Nem lá nem aqui. Com o tempo, como todos nós, me acostumei com as barras. Inclusive sua utilidade para fazer pagamentos “on-line”. Os códigos de barras são uma sequência de números. Esses números atuam como o RG do produto ou do boleto. Sendo únicos em cada produto ou serviço.
Sequência de números arábicos é verdade. Este sistema numeral foi adotado por matemáticos árabes e repassado para outros povos ao longo do tempo. Acredito que os números arábicos na sua forma atual foram desenvolvidos a partir de letras árabes.
Os romanos também tinham seus números. Hoje são usados para indicar os séculos, alguns relógios sofisticados e incisos da Constituição Federal do Brasil e outras leis. Um estudante de Direito perguntou-me a origem dessas letrinhas. Tive pena do rapaz. Primário mal feito.
Acredito que o código de barras foi uma das maiores invenções do século XX. Permite que uma mala etiquetada em Dubai faça escala em Lisboa e chegue a Manaus sem ser extraviada. Ou não!
O código de barras já evoluiu. Temos o QR (Quick Response). É um código de barras bidimensional. Também pode ser escaneado pelos celulares com câmeras. Pasmem: esse código pode ser convertido em texto. Informar um endereço, um telefone, e-mail ou localização.
É sabido que nós brasileiros temos muitos números de identificação. Em números arábicos, graças a Deus.  Todos eles podem ser transformados em código de barras ou mesmo em QR. Temos RG, PIS ou PASEP, que é o mesmo NIT usado pela Previdência Social. Temos ainda o título de eleitor, a CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Alguns têm passaporte e registros de classe profissional, entre outros.
O incrível é que todos esses registros estão vinculados a um grande e poderosos registro: o conhecidíssimo e deveras utilizado super-registro, poderosamente utilizado até por programas de fidelidade de companhias aéreas, passando por controle de seguranças de prédios de luxo, bancos e cartões de crédito. Sim, estou me referindo ao CPF (ou CNPJ, para pessoas jurídicas).
Esse sim é o que vale. Todos os sistemas vinculam-se ao CPF. Sua origem é o Fisco. E como dizia meu saudoso pai, dos impostos e da morte ninguém escapa. Desde o tempo da derrama, na Inconfidência Mineira. Já ouvi muitas vezes. Basta o CPF. Mas o governo acaba de criar o RIC – trata-se do novo documento de registro de identidade civil, que integra todos os estados federados e o Distrito Federal. Para quê? Se todos vão continuar usando o CPF? Em vez deste tal de RIC, o Ministério da Justiça deveria ter bolado um código de barras ou QR informando o CPF do cidadão.
Bastava nome, CPF e código de barras ou QR. Eu me submeteria até em fazer uma tatuagem. Em local decente e discreto, obviamente.