Amigos do Fingidor

terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Excludente de ilicitude



Pedro Lucas Lindoso


Quando eu era menino e fazia danação, minha mãe puxava minhas orelhas e dizia:
– Francamente! Não sou tua pareceira! Já para o castigo.
O pior mesmo era levar umas palmadas. Sou de uma geração em que se apanhava soletrando:
– Já-te-fa-lei-pa-ra-não-fa-zer-mais-is-so. Doze sílabas. Doze palmadas.
Ora, lembrei-me dessas coisas observando o comportamento de dois meninos danados. Era domingo. Estávamos almoçando em conceituado restaurante da cidade. Os garotos não paravam de pinotear.
Um colega paulistano me informou que em São Paulo há um restaurante que proíbe a entrada de crianças com menos de 14 anos. Questionado, o gerente explicou que “o espaço não está adaptado para recebê-las”.
Pessoalmente, entendo que a proibição é aceitável. Desde que os consumidores sejam previamente informados. Não se pode e não se deve causar constrangimentos. Nem aos pequenos, nem às famílias.
Por outro lado, há quem seja contra essas restrições. De fato, a Constituição Brasileira diz que todos são iguais perante a lei. Há um artigo específico que trata as crianças e adolescentes com absoluta prioridade.
Um casal de Brasília me relatou que quando seu primeiro filho era bebezinho arriscaram uma ida a uma pizzaria. O neném chorava com cólica. Fazia muito calor. Os donos da pizzaria sugeriram que a família fosse comer a pizza em casa. O casal ficou traumatizado.
Nesse caso específico, acho que o casal tem razão. Nós, adultos, temos que entender que o mundo não é só nosso. Choro de criança incomoda. Mas também há adultos que são um incômodo total.
Temos que ter paciência com os bebês. Aprender a conviver com as crianças e entender suas necessidades.
Agora, menino danado precisa ter limites. E os dois do restaurante não tinham nenhum. E os pais devem saber que umas boas palmadas, inclusive soletrando, está no rol de excludentes de ilicitude.