Pedro Lucas Lindoso
Com
referência à proteção e aos direitos das crianças, poucas constituições no
mundo têm um artigo tão amplo, tão incisivo e tão marcante quanto a nossa.
Vejamos:
“Art. 227. É dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Recentemente
um vereador carioca violentou, foi cruel, torturou e matou o filho da namorada.
Um menininho indefeso chamado Henry.
Meu
amigo Chaguinhas é síndico num prédio com ampla área de lazer. O zelador pediu
permissão para trazer os filhos de seis e oito anos para conhecer a piscina do
prédio. As crianças só conheciam banho de rio e de igarapé. Era um sábado pela
manhã. O zelador terminaria sua jornada ao meio dia. Só havia as duas crianças
na piscina infantil. Uma moradora achou que aquilo seria uma ousadia e gritou
com os meninos:
– Saiam
já daí!
Os
garotos assustados, tremiam, e não era de frio, agarrados às calças do pai.
Chaguinhas viu aquilo e tentou amenizar. Disse que o rapaz havia pedido
autorização e que, nos termos da nossa Constituição, toda criança tinha direito
ao lazer. Além de ficar a salvo de qualquer discriminação.
A
moradora, meio sem graça, disse que o assunto deveria ser pauta de reunião de
condomínio. Interrompeu seu banho de sol e subiu ao apartamento.
Durante
essa terrível pandemia, com as escolas fechadas, muitas crianças brasileiras
ficaram sem acesso às aulas virtuais. Simplesmente porque não há internet,
computador ou tablet disponível para milhares de crianças e adolescentes Brasil
afora.
A
imprensa denuncia constantemente que milhares de crianças e adolescentes são
vítimas de crueldade, abuso e violência sexual dentro de suas próprias casas,
por vizinhos e até mesmo por parentes próximos.
Não foi
à toa que os constituintes de 1988, quando foi promulgada a nossa Carta Magna,
decidiram assegurar expressa e constitucionalmente os direitos dos
brasileirinhos. E com absoluta prioridade!