Pedro Lucas Lindoso
Nunca
se falou tanto sobre esse princípio constitucional. Todavia, crônicas são
relatos do cotidiano, memórias ou mesmo ficção. Não se prestam às opiniões
científicas. Portanto, aí vão lembranças e breves considerações sobre o que os
americanos chamam de “freedom of speech” – a tão comentada liberdade de
expressão.
Em
1973, em pleno Regime Militar no Brasil, fui aluno de intercâmbio em Ohio nos
Estados Unidos. Ainda no Brasil, meu professor de OSPB – Organização Social e
Política Brasileira, nos ensinava que o mundo estava dividido. Havia países que
apoiavam a União Soviética, de malvados comunistas, como Cuba. Mas o Brasil era
aliado dos Estados Unidos, onde havia liberdade e progresso.
Na
“High School” americana fui matriculado na disciplina “Speech”, ou seja,
Oratória. Aprendia-se a fazer diversos
tipos de discursos, além de várias formas de comunicação oral. Certo dia a
professora nos solicitou preparar um discurso diferente. Destinava-se a uma
plateia em que sabíamos que os ouvintes eram majoritariamente contra o que se
ia defender. Como legalização de drogas ou eutanásia. Então veio o meu susto e
minha surpresa: um dos temas era “defenda o comunismo”. Como assim, pensei?
Estava
estudando nos Estados Unidos e a professora me solicitava elogiar o comunismo!
Mesmo como “exercício de oratória”! Só os da minha geração que estudaram OSPB
podem me compreender. Depois, como bacharel em Direito pude entender que nos
Estados Unidos a liberdade de expressão é plena e sem restrições.
Mais
tarde, já advogado, em um seminário promovido pela OAB do Distrito Federal,
ouvi de um palestrante, juiz federal americano, estranhar o inciso IV, do art.
5º no qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O
anonimato é permitido nos Estados Unidos.
O
americano palestrante disse que lá nos Estados Unidos o sigilo da fonte no
jornalismo é protegido constitucionalmente. E complementou que não havia
proibição do anonimato porque muitas conquistas dos direitos civis foram feitas
a partir de panfletos anônimos.
No
Regime Militar houve prisões injustas por denúncias anônimas inverídicas.
Quando menino, aqui em Manaus, em épocas de eleições havia as odiosas “cartas
anônimas”, com injúrias, difamações e mentiras envolvendo principalmente os
candidatos e seus familiares.
Em tempos
de tanta fake news e polarização política, há que se perguntar até que
ponto o constituinte brasileiro acertou em vedar o anonimato. Ou não!