Amigos do Fingidor

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Liberdade de expressão

 Pedro Lucas Lindoso

 

Nunca se falou tanto sobre esse princípio constitucional. Todavia, crônicas são relatos do cotidiano, memórias ou mesmo ficção. Não se prestam às opiniões científicas. Portanto, aí vão lembranças e breves considerações sobre o que os americanos chamam de “freedom of speech” – a tão comentada liberdade de expressão.

Em 1973, em pleno Regime Militar no Brasil, fui aluno de intercâmbio em Ohio nos Estados Unidos. Ainda no Brasil, meu professor de OSPB – Organização Social e Política Brasileira, nos ensinava que o mundo estava dividido. Havia países que apoiavam a União Soviética, de malvados comunistas, como Cuba. Mas o Brasil era aliado dos Estados Unidos, onde havia liberdade e progresso.

Na “High School” americana fui matriculado na disciplina “Speech”, ou seja, Oratória.  Aprendia-se a fazer diversos tipos de discursos, além de várias formas de comunicação oral. Certo dia a professora nos solicitou preparar um discurso diferente. Destinava-se a uma plateia em que sabíamos que os ouvintes eram majoritariamente contra o que se ia defender. Como legalização de drogas ou eutanásia. Então veio o meu susto e minha surpresa: um dos temas era “defenda o comunismo”. Como assim, pensei?

Estava estudando nos Estados Unidos e a professora me solicitava elogiar o comunismo! Mesmo como “exercício de oratória”! Só os da minha geração que estudaram OSPB podem me compreender. Depois, como bacharel em Direito pude entender que nos Estados Unidos a liberdade de expressão é plena e sem restrições.

Mais tarde, já advogado, em um seminário promovido pela OAB do Distrito Federal, ouvi de um palestrante, juiz federal americano, estranhar o inciso IV, do art. 5º no qual “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O anonimato é permitido nos Estados Unidos.

O americano palestrante disse que lá nos Estados Unidos o sigilo da fonte no jornalismo é protegido constitucionalmente. E complementou que não havia proibição do anonimato porque muitas conquistas dos direitos civis foram feitas a partir de panfletos anônimos.

No Regime Militar houve prisões injustas por denúncias anônimas inverídicas. Quando menino, aqui em Manaus, em épocas de eleições havia as odiosas “cartas anônimas”, com injúrias, difamações e mentiras envolvendo principalmente os candidatos e seus familiares.

Em tempos de tanta fake news e polarização política, há que se perguntar até que ponto o constituinte brasileiro acertou em vedar o anonimato. Ou não!