Amigos do Fingidor

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Arrolar testemunhas



Pedro Lucas Lindoso


Dentre as funções do advogado militante tem-se a de arrolar testemunhas para um processo. Nem sempre a empreitada é bem-sucedida. Muitas vezes a testemunha mais atrapalha do que ajuda no deslinde da demanda. Arrolar significa relacionar as testemunhas e requerer a oitiva no processo.  Ora, antes disso é preciso conversar com o cliente para saber se há alguém confiável, que possa testemunhar com eficácia os fatos e provas.
Ouvi de um antigo advogado criminalista em Brasília que um colega seu (talvez fosse ele mesmo) costuma arrolar testemunhas consultando o obituário do jornal. O intuito (aliás, uma verdadeira chicana) era atrasar o curso do processo e mais na frente absolver o cliente pela prescrição.
Disse-me outro colega de São Paulo que havia um estelionatário que se passava por testemunha de “viveiro” para advogados que atuavam no Fórum João Mendes. Com 24 andares, o prédio abriga 62 varas de Justiça. O volume de processos em andamento, acumulados nas prateleiras, cerca de 400.000, deve aumentar ainda mais.
Testemunha de “viveiro” é aquela fabricada, instruída pelo advogado e partes para relatar algo que não viu e nem tinha conhecimento. É outro tipo de chicana, de desonestidade de alguns advogados sem ética. E crime, obviamente. 
Como há muitas varas e diversos juízes, o “testemunha de viveiro paulista” custou a ser descoberto. Mas um dia, um juiz com boa facilidade em gravar e reconhecer fisionomias desconfiou daquele senhor bem-falante, didático e preciso, como são todos os estelionatários. Suspendeu a audiência e convocou auxiliares para pesquisar em quantos processos aquela tão eloquente testemunha havia dado os seus precisos e eficazes depoimentos. Descobriu-se só últimos seis meses, 16 processos. Mandou prendê-lo na hora.
No Fórum Trabalhista aqui em Manaus, determinado reclamante levou o único colega de trabalho que se dispôs a testemunhar suas horas extras não pagas. Advertido do crime do perjúrio, a testemunha relata que além de ser amigo íntimo e ter interesse na causa é “namorado” do reclamante. O juiz, conservador e homofóbico, julgou totalmente improcedente a reclamação.
O criminalista de Brasília contou-me ainda que atuou em caso de suposta sedução. A vítima e a testemunha estavam sentadas esperando, quando o escrivão perguntou da testemunha: “Você é a testemunha arrolada?” No que a moça respondeu: “Eu não. A “rolada” foi nela aí.”.
 Não à toa a testemunha é chamada de “meretriz das provas”. Nem sempre é fácil ter um bom testemunho em juízo.