Pedro Lucas Lindoso
Quando
jovem fiz intercâmbio numa pequena cidade de Ohio, nos Estados Unidos. Levei
comigo uma bandeira do Brasil. Ao mostrá-la aos “irmãos” americanos, ouvi um
simpático elogio ao nosso pavilhão. Mas, de repente, uma enfática correção:
– Mas
nossa bandeira é mais bonita!
Os
americanos veneram a sua bandeira. Para eles é um símbolo que representa todos
os americanos. Independente de raça, credo, status social ou religião. Todo o
povo americano compartilha essa extrema devoção ao lábaro, que, como o nosso, é
estrelado.
Certo
dia, há muitos anos, um cidadão americano, em transloucado ato de raivoso
protesto, queimou a bandeira dos Estados Unidos. O ato foi televisionado e
houve comoção no país inteiro.
Assim
como a bandeira é sagrada, os princípios constitucionais secularmente
preservados também o são. Dentre eles, o “freedom of speech”. Ou seja, a
liberdade de expressão.
A
questão posta era a seguinte: é crime ou não um cidadão americano, nos Estados
Unidos, queimar a bandeira?
O
assunto foi judicializado e chegou à Suprema Corte dos Estados Unidos. O
Congresso Americano se apressou em passar uma lei definindo como crime
inafiançável aquele inadmissível ato de protesto. Como o assunto já estava na
Suprema Corte, coube aos nove Ministros decidirem.
Os
membros da Suprema Corte americana são chamados de Mr. Justice. Gozam de
extremo respeito e consideração do povo. Tem status até maior que o presidente.
Enquanto os presidentes ficam no cargo por no máximo oito anos, os Mr. Justice
têm vitaliciedade, como aqui no Brasil.
Todos
queriam ver o sujeito condenado e preso. A opinião pública era praticamente
unânime. A imprensa toda era favorável à condenação.
A Corte
Maior americana, em apertada decisão, por cinco votos a quatro, decidiu que em
nome do sagrado princípio da Liberdade de Expressão, aquilo não podia ser
considerado crime.
No dia
seguinte um outro maluco, em protesto similar, fez o mesmo: queimou a bandeira.
Não teve televisão, não foi mais assunto e ficou, como o outro cidadão, com a
pecha de maluco, antipatriota e merecedor de todo o desprezo da sociedade. E o
princípio constitucional não foi maculado.
Pergunta-se:
propor o fechamento do Supremo, do Congresso e o fim do estado democrático de
direito é liberdade de expressão, maluquice ou crime de lesa-pátria? Bom
lembrar que a Alemanha é uma grande democracia. Lá é proibido fazer apologia ao
Nazismo.