Amigos do Fingidor

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

Ética da clonagem humana



João Bosco Botelho


O lado mais nefasto da clonagem humana, no futuro, seria o surgimento de uma espécie macabra de demanda de doadores, que poderia ser composta de pessoas milionárias ou patologicamente vaidosas, para desejar um clone de si mesma.
Não existe um só argumento ético e moral capaz de oferecer sustentabilidade à ideia da clonagem humana. Mesmo sob essa perspectiva, partilhada por incontáveis pessoas no planeta, incluindo notáveis de muitas universidades que estudam o genoma humano, existem alguns países da União Europeia que permitem esse tipo de manipulação genética: Portugal, Bélgica, Finlândia, Dinamarca, Luxemburgo, Holanda e Suécia. Apenas três membros da União Europeia assinaram e ratificaram a Convenção de Oviedo, de 1997, prevendo a interdição dos experimentos da clonagem humana: Espanha, Grécia e Itália. Portugal assinou a Convenção mas ainda não a ratificou. França, Alemanha e Áustria não ratificaram nem assinaram o documento, mas possuem leis que impedem as experiência de clonagem com seres humano.
Em 2009, a Câmara dos Deputados, em Brasília, votou a Lei de Biossegurança, proibindo qualquer tipo de clonagem. As explicações para essa atitude tão drástica foram baseadas nos seguintes fatos:
Os tecidos dos adultos, isto é, plenamente diferenciados, apresentam células-tronco capazes de substituir as obtidas por meio da engenharia genética;
Os fins terapêuticos não justificariam “a eliminação de vidas humanas, mesmo embriões que se encontrem no estágio inicial do desenvolvimento”;
O Papa Pio XII, em 1952, durante o Primeiro Congresso Internacional em Histologia do Sistema Nervoso Central, no discurso intitulado “Limites morais da pesquisa médica e tratamento”, abordou a mesma temática da responsabilidade do médico: “Em primeiro lugar, deve ser assumido que, como pessoa em particular, o médico não poderá tomar qualquer medida ou curso de ação sem o consentimento do paciente”. Essa manifestação já refletia os indícios para a futura concretização do terno de consentimento livre e esclarecido que, obrigatoriamente, deve ser lido e compreendido pelas pessoas que participarão como sujeitos da pesquisa.
Esse conjunto teórico que fundamentou a bioética como pensamento disciplinador trazendo a clonagem como polo de discussão iniciado nos anos 1970, tomou rumo com a publicação, em 1976, do livro do filósofo Samuel Gorovitz “Problemas morais na Medicina”, e em 1979, o do filósofo Tom Beauchamp junto com o teólogo James Childress “Princípios da ética biomédica”.