Amigos do Fingidor

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Anonimização – o que é isso?


Pedro Lucas Lindoso


Uma das mais espetaculares atrizes de cinema do século 20 foi Greta Garbo. Sua filmografia é fantástica e relevante para o cinema. Mas o assunto não é cinema.

Greta Garbo era avessa a qualquer tipo de exposição. Raramente aparecia em público. Com certeza, abominaria as redes sociais de hoje em dia. Não dava autógrafos e nem respondia às cartas dos admiradores. Ficou conhecida por ter dito “Eu quero ficar sozinha”. Depois teria dito que dissera apenas “Eu quero ser deixada em paz”. Existe toda uma diferença. Só que nos dias atuais Greta Garbo teria muito mais dificuldade em ser atendida.

Mulher do século passado, Greta iria sofrer muito em assimilar a quantidade de dados que informamos diariamente no comércio, em sites, aplicativos e redes sociais. Consciente ou inconscientemente.

Por que precisamos informar o nosso CPF para uma simples compra no mercadinho da esquina? Greta teria e-mail? O que faria com as mensagens indesejadas em sua caixa de correio?

Duvido muito que Garbo estaria disposta a ceder sua privacidade tão facilmente. Acredito que se fosse viva seria uma ferrenha defensora de leis de proteção de dados pessoais. No Brasil temos a nossa. Para proteger o cidadão do uso e exposição indevidos de suas informações pessoais, temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/ 2018).

Ora, qualquer informação relacionada a uma pessoa é dado pessoal. Não só os relacionados à vida privada. A lei define dado pessoal sensível. É o que diz respeito à origem étnica, convicções religiosas ou políticas. Dados genéticos ou biométricos, saúde e vida sexual.

Greta ficaria horrorizada em saber que esses dados recebem tratamento! Para que os seus dados sejam “tratados” de acordo com a lei, é necessário o seu consentimento. E no dos dados pessoais sensíveis, o consentimento deve ser expresso e destacado. Greta Garbo ficaria assustadíssima porque há casos em que o consentimento pode ser dispensado. Como para execução, pela administração pública, de políticas públicas e realização de estudos por órgão de pesquisa; e ainda para o exercício regular de direitos em processo judicial e administrativo. E aí, Greta Garbo? A lei prevê pessoas na função de operador e controlador de seus dados.   Jamais te deixariam esquecida. Como se diz em inglês: sorry!

La Garbo faria de tudo para que seus dados fossem todos anonimizados. São dados originariamente relativos a uma pessoa. Mas que passaram por etapas que garantiram a desvinculação deles a essas pessoas. Um dado só é considerado efetivamente anonimizado se não permitir que se reconstrua o caminho para “descobrir” quem era a pessoa titular do dado.

Greta Garbo deve estar se revirando no túmulo, com a anominização.