Pedro Lucas Lindoso
Uma das
mais espetaculares atrizes de cinema do século 20 foi Greta Garbo. Sua
filmografia é fantástica e relevante para o cinema. Mas o assunto não é cinema.
Greta
Garbo era avessa a qualquer tipo de exposição. Raramente aparecia em público.
Com certeza, abominaria as redes sociais de hoje em dia. Não dava autógrafos e
nem respondia às cartas dos admiradores. Ficou conhecida por ter dito “Eu quero
ficar sozinha”. Depois teria dito que dissera apenas “Eu quero ser deixada em
paz”. Existe toda uma diferença. Só que nos dias atuais Greta Garbo teria muito
mais dificuldade em ser atendida.
Mulher
do século passado, Greta iria sofrer muito em assimilar a quantidade de dados
que informamos diariamente no comércio, em sites, aplicativos e redes sociais.
Consciente ou inconscientemente.
Por que
precisamos informar o nosso CPF para uma simples compra no mercadinho da
esquina? Greta teria e-mail? O que faria com as mensagens indesejadas em sua
caixa de correio?
Duvido
muito que Garbo estaria disposta a ceder sua privacidade tão facilmente.
Acredito que se fosse viva seria uma ferrenha defensora de leis de proteção de
dados pessoais. No Brasil temos a nossa. Para proteger o cidadão do uso e
exposição indevidos de suas informações pessoais, temos a Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/ 2018).
Ora,
qualquer informação relacionada a uma pessoa é dado pessoal. Não só os
relacionados à vida privada. A lei define dado pessoal sensível. É o que diz
respeito à origem étnica, convicções religiosas ou políticas. Dados genéticos
ou biométricos, saúde e vida sexual.
Greta
ficaria horrorizada em saber que esses dados recebem tratamento! Para que os
seus dados sejam “tratados” de acordo com a lei, é necessário o seu
consentimento. E no dos dados pessoais sensíveis, o consentimento deve ser
expresso e destacado. Greta Garbo ficaria assustadíssima porque há casos em que
o consentimento pode ser dispensado. Como para execução, pela administração
pública, de políticas públicas e realização de estudos por órgão de pesquisa; e
ainda para o exercício regular de direitos em processo judicial e
administrativo. E aí, Greta Garbo? A lei prevê pessoas na função de operador e
controlador de seus dados. Jamais te
deixariam esquecida. Como se diz em inglês: sorry!
La
Garbo faria de tudo para que seus dados fossem todos anonimizados. São dados
originariamente relativos a uma pessoa. Mas que passaram por etapas que
garantiram a desvinculação deles a essas pessoas. Um dado só é considerado
efetivamente anonimizado se não permitir que se reconstrua o caminho para “descobrir”
quem era a pessoa titular do dado.
Greta Garbo
deve estar se revirando no túmulo, com a anominização.