CARTA
ABERTA AOS MAGISTRADOS DO I CONGRESSO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE NO
AMAZONAS
Manaus,
capital do amazonas, de 08 a 11 de agosto, vai recepcionar o I Congresso
Internacional do Meio Ambiente sob a orientação do juízo In Dubio pro
Natura. Na oportunidade, o Movimento Socioambiental S.O.S. Encontro das
Águas e o Projeto Jaraqui, que congrega várias pessoas físicas e jurídicas,
manifestam-se por meio desse instrumento público, pontuando questões em defesa
da salvaguarda do Meio Ambiente Amazônico, particularmente, contrários a
iniciativa do governador do Amazonas Omar Aziz, que através do Projeto de
Lei 186/2012, a tramitar em forma de Mensagem na Assembleia Legislativa do
Estado, quer porque quer promover à revelia da Sociedade Civil “a regularização
fundiária das terras situadas em áreas de domínio do Estado do Amazonas,
visando à regularização de ocupações, incentivos às sociedades empresarias, à
criação de projetos de assentamentos e à proteção às comunidades tradicionais”.
Para tanto, o governador Omar Aziz,
de caso pensado, determina nos termos do Projeto em questão, que:
Compete ao Chefe do
Poder Executivo decidir sobre:
I) a oportunidade e conveniência de autorizar a regularização da ocupação de
bem imóvel estadual ou determinar a retomada do bem; II) a alienação ou
concessão de direito real de uso para fins de incentivo a sociedades
empresariais no Estado do Amazonas; III) a criação de projetos de assentamento
e a proteção às comunidades tradicionais; e IV) a oportunidade e conveniência
da dação em pagamento com imóveis dominicais para quitação de dívidas do Estado
do Amazonas, nos termos de legislação pertinente, (Art.6°).
Dos 50 artigos expressos no corpo do
Projeto de Lei, em nenhuma alínea ou inciso manifesta-se o juízo da prevenção
relativo à proteção ambiental de nossa flora e fauna, ao contrário, é
célere na ocupação das terras públicas do Estado e por consequência põe em
risco a vida e o Meio Ambiente em nome de uma racionalidade econômica que
propugna pela especulação imobiliária e pelo lucro fácil.
Senhoras e Senhores Magistrados, o desenvolvimento é construção social coletiva
fundamentada na relação quantidade/qualidade. Esta equação deve ser
resolvida, considerando a participação, a soberania e a cultura das comunidades
tradicionais, em respeito à proteção, conservação dos recursos ambientais e
a sustentabilidade das comunidades e sociedades, primando pelo equilíbrio entre
proteção e necessidade regrado por políticas públicas centradas no protagonismo
dos Agentes Locais, o que deve ser feito por meio de consultas públicas e
não de forma autoritária como se apresenta a reforma fundiária do governo
do Amazonas.
Da mesma forma, Senhoras e Senhores
Congressistas, o governo do Amazonas tem se
comportado em relação à homologação do tombamento do Encontro das Águas, dos
Rios Negro e Solimões, onde começa o Amazonas em território brasileiro,
manifestando-se contrário ao tombamento desse patrimônio, posicionando-se a
favor da construção do Terminal Portuário da Vale do Rio Doce, ferindo de morte
o Encontro das Águas, esse corpo vivo que reclama por Direito.
No entanto, por força de Liminar, em
articulação com o Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União, conseguimos
garantir o tombamento provisório do Encontro das Águas como patrimônio
cultural do povo brasileiro. Ferido em seus interesses corporativos, o governo
do Amazonas recorreu, impetrando Ação Ordinária de Anulação de tombamento, o
que não prosperou até o presente e, ademais, o Supremo Tribunal Federal por
meio do Ministro Dias Toffoli decidiu que a competência é desta Corte e
portanto:
Pelas razões expostas, ressalvado
melhor juízo quando do julgamento de mérito, defiro a liminar para (i) suspender
o curso da Ação Ordinária de Anulação nº 780-89.2011.4.01.3200 e da Ação Civil
Pública nº 10007-40.2010.4.01.3200, em curso da Justiça Federal – Seção
Judiciária do Estado do Amazonas e (ii) obstar o início ou prosseguimento de
obras na região nos autos denominada “Encontro das Águas dos Rios Negro e
Solimões”.
Vigilantes e atentos, manifestamos ao plenário do
I Congresso Internacional do Meio Ambiente, para que APROVE na Carta de
Manaus da Magistratura, o total apoio a homologação do Encontro das Águas, como
patrimônio do povo brasileiro, bem como, VOTO DE REPROVAÇÃO para
qualquer forma de Ação Governamental que ignore a participação popular. Se
assim fizerem estarão dando prova do seu profundo respeito ao povo do Amazonas
e, sobretudo, garantindo à preservação e a conservação dos nossos Rios e
Florestas, para o bem do Brasil e do mundo.
Publicado no site do Núcleo de Cultura Política do Amazonas - NCPAM.